PIRUÇAS

Janeiro 29 2008

FORAL DA VILA DO SOBRAL
D. Manuel I assinou a de 20 de Dezembro de 1518 o Foral para Monte Agraço.

Até há alguns anos atrás, do Foral para Monte Agraço, conhecia-se a Minuta, o texto resumido da Leitura Nova, incluído no Livro de Forais Novos da Comarca da Estremadura e transcrições existentes no Arquivo da Casa Sobral, versões que estiveram na base do estudo de Maria Micaela Soares “Monte Agraço e o seu Foral”, editado pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço em 1990.

Em 1999, fruto de novas pesquisas na Casa Sobral, foi finalmente encontrado o original de tão valioso documento para a História do Concelho. Ao ter conhecimento da descoberta, a Câmara Municipal deliberou a sua aquisição, contando, para o efeito, com a concordância dos proprietários.

Após ter adquirido o original do foral manuelino, a Câmara Municipal, e para que o mesmo pudesse ter uma maior divulgação, decidiu lançar uma edição fac-similada do mesmo dando-o a conhecer a todos os Sobralenses e a todos os interessados.
A referida edição é da autoria de Maria Micaela Soares e constitui mais um valioso contributo para o estudo e divulgação da história local.

"As matérias a que este foral atende são as que, por via de regra, estavam consignadas noutros diplomas semelhantes: liberdades e garantias de pessoas e bens, imposição de impostos sobre transacções, multas por delitos e desrespeito às suas normas, privilégios dos moradores em geral e de algumas pessoas e organismos em particular e, muito especialmente, determinação dos direitos fiscais, até então desalinhados, por carência da legislação apropriada". In : Maria Micaela Soares, "Monte Agraço e o seu Foral", Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, 1990, p. 34

publicado por poleao às 11:34

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