Em artigo publicado no nº 14 da Revista Segurança e Defesa, o Coronel Carlos Alves, reformado da GNR, aborda, de forma amplamente esclarecedora, "algumas indefinições e ambiguidades no âmbito Segurança e Defesa", ultimamente trazidas para a praça pública como sendo uma "disputa" entre a GNR e a Marinha.
Desse extenso artigo, tomo a liberdade e com a devida vénia, de transcrever este pequeno trecho sobre
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HISTÓRIA, TRADIÇÃO E SABERES
"Quanto a “saber andar no mar” fundamentado em história e tradição, recorda-se que a Unidade de Controlo Costeiro da GNR é sucessora da Brigada Fiscal e esta da Guarda Fiscal, sendo herdeira de história, tradição e competências, bastante mais do que centenárias, apta para combinar o caminhar em terra com o andar na água. Sem pretender altas navegações nem ir “além do mar”, é facto que desde há muito tem “os pés na água” e alguma sabedoria tem adquirido sobre a matéria.
A origem institucional da Guarda como corpo militar de polícia remonta a 1801, na versão Guarda Real da Polícia; desde 1802 as barreiras fiscais estiveram atribuídas à GRP, incluindo nesta soldados “guardas barreiras”, até 1834, vindo a dar origem à Guarda Barreiras e à Guarda Fiscal; também pelo menos desde 1810, a GRP exercia o controlo da entrada de estrangeiros em navios através de uma “Patrulha Fixa” no porto de Lisboa, que parece poder estar ligada às origens do corpo de Polícia Marítima.
A vocação marítima da UCC e da Brigada Fiscal data de mais de um século quando El-Rei D. Luís, no dia17 de Setembro de 1885, promulgou o Decreto n.º 4 que criava um corpo especial da força pública denominado Guarda Fiscal que, um ano mais tarde, já contava com 4.179 homens para o Serviço Terrestre e 618 militares para o seu Serviço Marítimo.
Desde 1886, com a Esquadrilha de Fiscalização da Costa composta por 5 canhoneiras, (a Tavira, a Açor, a Faro, a Tejo e a Lagos), até às recentes e sofisticadas LVI (Lancha de Vigilância e Intercepção) da Classe Ribamar, vários tipos e modelos de embarcações sulcaram as águas ao serviço Guarda Fiscal, algumas das quais ainda existem.
Perduram, sendo de destacar, entre outras, uma embarcação propulsionada a remos de 1938 (a Ronda); uma Lancha de 1967, construída em madeira e com um motor de 120 hp (a Amareleja); uma Lancha de 1980, construída em fibra de vidro (a Rio Leça); nove Lanchas da Classe Ribamar 700, de 1980 (a Santarém, a Montalvão, a Guarda, a Fontainhas, a Rio Douro, a Bom Sucesso, a Salréu, a Temível e a Dão) e a Classe Centenário, assim chamada por ter sido entregue à Guarda Fiscal aquando do seu centenário, em 1985 (a Centenário, a Nortenha e a Flecha Azul).
Dispondo apenas de meios ligeiros, o Serviço Marítimo da Guarda é institucionalmente antigo, tem evoluído e continua a procurar actualização adequada às missões que lhe são atribuídas. A mais recente Lei Orgânica deu-lhe nova configuração, instituindo a Unidade de Controlo Costeiro - UCC, unidade especializada, de escalão brigada, com a responsabilidade pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, e com competências específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do Continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe gerir o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC) distribuído ao longo da orla marítima. A legislação dispõe que pode ser comandada por um contra-almirante da Marinha."
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