Da longa mensagem, com a data de ontem, que o Presidente da República enviou à Assembleia da República, referente ao diploma que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, transcrevo, como mais interessantes, a meu ver, as seguintes passagens:
"1. O Decreto nº 160/X da Assembleia da República, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana tem por objecto o exercício de funções de soberania nacional e reveste-se, por isso, da maior relevância, seja na perspectiva da configuração da Guarda Nacional Republicana como força de segurança, seja nas óbvias implicações na organização da defesa nacional e até nas missões das Forças Armadas.
Esta última constatação está comprovada na natureza militar da Guarda Nacional Republicana; na sua missão de “colaborar na execução da política de defesa nacional”; na sua atribuição de “cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas”; na possibilidade de a Guarda ser colocada sob o comando superior das Forças Armadas, nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência; na sua dependência do Ministro da Defesa Nacional quanto “à uniformização, normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento”; na sujeição dos que a integram “à condição militar”; na missão que agora se pretende atribuir à Guarda no âmbito do mar territorial português.
2.
3. É desnecessário sublinhar o quanto seria desejável que matérias sensíveis nas áreas da defesa e da segurança nacionais, como é o caso do conteúdo normativo do Decreto nº 160/X da Assembleia da República, fossem objecto de um amplo consenso político e jurídico em sede parlamentar, o que, como é sabido, acabou por não se verificar.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13. Por um lado, deve considerar-se que, sendo militar a natureza da Guarda Nacional Republicana e correspondendo os postos da categoria profissional dos seus oficiais aos dos oficiais das Forças Armadas, os requisitos de promoção aos postos de oficiais generais da Guarda não poderão deixar de ser idênticos e conforme o estipulado no Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Qualquer previsão facilitadora desta promoção ao nível das qualificações exigidas seria um factor de grave perturbação da instituição militar, pelas comparações com os três ramos das Forças Armadas a que daria lugar.
14. Por outro lado, considerando ainda a natureza militar da Guarda e o contributo desta para a defesa nacional, importa ter presente que é fundamental, por razões operacionais, que se não quebrem os laços tradicionais existentes entre as Forças Armadas, maxime o Exército, e a própria Guarda Nacional Republicana, em termos de formação militar de quem nela desempenha as funções de comando mais relevantes.
Se, até hoje, esta essencial ligação pessoal entre o Exército e a Guarda se construía naturalmente pelo recurso a oficiais generais do primeiro, ao caminhar-se agora para um corpo de oficiais generais oriundos dos quadros da Guarda, torna-se imperativo que este novo corpo próprio de oficiais generais não deixe, no mínimo, de ter recebido formação de nível superior e qualificações complementares em tudo equivalentes às exigidas aos oficiais generais do Exército.
15."
Os sublinhados são meus.