Hoje, na conservatória do registo predial de Oeiras, onde fui levantar uma certidão, tomei conhecimento de um previlégio dos advogados, fixado em lei de 1984, por via do qual podem ser atendidos imediatamente após a chegada, ultrapassando todas as pessoas que estejam em fila de espera, de acordo com as senhas de entrada. Na altura estariam para ser atendidos uns 20 "pacientes", alguns há mais de uma hora. Claro que a ultrapassagem irregular (todavia, regular, segundo a tal lei) do advogado provocou, de imediato, acesa sessão de comentários entre os presentes, todos no sentido de que não há qualquer justificação para tal previlégio, salvo tratando-se de um caso de extrema urgência, sumariamente apresentado, caso a caso. E se, em vez de um, tivessem comparecido na repartição 10 ou mais advogados? Os outros pacientes teriam que aguardar que todos eles fossem atendidos primeiro, vendo agravados, penosamente, os seus tempos de espera?
Porque o Povo é sereno, o advogado, depois de atendido pela funcionária, lá se foi embora, com um mal disfarçado sorriso nos lábios, perante a indignação geral dos circunstantes, estampada nos rostos. Alguma coisa aqui está mal: ou a tal lei, ou a interpretação que dela está a ser feita nesta conservatória. Assim é que não.