PIRUÇAS

Março 31 2005

GNR.jpg O novo Código da Estrada não é, a bem dizer, um "código". Para mim, é um TRATADO. Para ser lido, estudado e interpretado por homens, no mínimo, com formação pré-universitária. O CE anterior, de 1954, que se manteve em vigor, com algumas alterações, até à década de 80, tinha 72 artigos e o respectivo Regulamento 48. O novo CE tem 189 artigos e a sua regulamentação não vai andar longe, quando estiver concluida.

Quem é que vai velar, no terreno, pelo respeito desta imensa e complexa legislação, e aplicar sanções a quem não a cumprir, algumas bem fortes e penalizadoras? Vão ser os agentes da PSP e os militares da GNR, os quais não possuem, na esmagadora maioria, infelizmente, habilitações literárias suficientes para uma interpretação inequívoca deste TRATADO. Não se lhes pode exigir isso e, muito menos, que não falhem, ou errem, no cumprimento da sua espinhosa missão. As leis, todas, devem ser simples e curtas, para que os destinatários  e aqueles cuja missão é zelar pela respectiva observância as entendam, preto no branco. Não é com este TRATADO RODOVIÁRIO, do meu ponto de vista, que os índices de sinistralidade vão baixar substancialmente, como, naturalmente, se deseja.


Se tiver disposição para isso, ainda aqui deixarei, nas contas deste meu diário, o caminho que julgo mais eficaz para melhorar, de forma sensível, a segurança rodoviária em Portugal. Adianto, todavia, desde já, que tudo terá que passar pela CELERIDADE da execução das sanções registadas pelos agentes, eles próprios, ou pelos equipamentos que utilizam. Isto é: o infractor tem que sentir, em tempo curto, as consequências das infracções praticadas.

publicado por poleao às 18:56

TÃO LONGE DO MUNDO E TÃO PERTO DE TUDO
mais sobre mim
Março 2005
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5

6
7
8
9
10
11

14
17

22
25
26

27


pesquisar
 
blogs SAPO